Vergonha!

"Lisandro Lopez foi excluído da convocatória do FC Porto para o jogo de amanhã em Braga, da primeira jornada da Bwin Liga, por ter sido expulso no jogo particular frente ao Den Bosch, a 14 de Julho. Por precaução, os responsáveis do FC Porto optam por não utilizar o jogador frente ao Braga, depois de terem sido notificados pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol de que o jogador teria de cumprir um jogo de suspensão. Ainda assim, o FC Porto considera que o jogador já cumpriu o castigo (ficou de fora no particular com o Genk, subsequente à partida com o Den Bosch) e assumiu hoje, em comunicado, que o Conselho de Disciplina foi demasiado lento a anunciar o castigo a Lisandro. “A F.C. Porto - Futebol, SAD, de acordo com disposto no Regulamento Disciplinar da FIFA (artigo 38, alínea h), deu cumprimento à suspensão do jogador, nomeadamente no jogo amigável imediatamente subsequente, que se realizou na Bélgica, no dia 18 de Julho, com o clube Genk”, explica a SAD azul-e-branca. O FC Porto, adiantando que, a 3 de Agosto, o Conselho de Disciplina “decidiu aplicar um jogo de suspensão e multa de 500 euros ao referido atleta, com base na documentação que lhe foi remetida pela federação holandesa”, reclama que apenas a 14 do mesmo mês foi notificada. “Ora, se a decisão teve lugar a 3 de Agosto, porque não procedeu o CD de imediato à notificação dos interessados, conforme manda o próprio regulamento disciplinar da FPF, o qual dispõe que toda a deliberação que afecte os interessados em procedimento disciplinar desportivo é notificada àqueles no prazo mais breve possível, por carta registada, por telecópia ou através da Internet”, questiona o bicampeão nacional. O clube diz, também no comunicado, não compreender porque não foi notificado antes da Supertaça Cândido de Oliveira, a 11 de Agosto, considerando que “os adeptos do futebol terão dificuldade em perceber tal comportamento ambíguo e vacilante, que em nada contribui para a credibilidade da modalidade”. Admitindo ir “exigir responsabilidades disciplinares a quem de direito”, o FC Porto assume existirem várias contradições nas notificações recebidas, salientando que, na notificação “de 14 de Agosto, bem como no ponto 7 do ofício recepcionado esta sexta-feira, é afirmado que a deliberação teve lugar no dia 3 de Agosto, facto contrariado no ponto 10 do mesmo ofício, que declara ter a decisão sido tomada no dia 10 de Agosto?”. “Entendeu o CD considerar que o jogo de suspensão que o jogador cumpriu frente ao Genk afinal não releva e que, de acordo com as regras da FPF, a suspensão só poderá ser cumprida após a notificação do CD ao clube e em compromisso oficial, diversamente do que dispõe o regulamento da FIFA, que obriga a cumprir o castigo no jogo particular imediatamente subsequente”, finaliza o FC Porto." in O Jogo Online 17/08/2007

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